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Este texto considera o disposto na Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB Lei nº 11 445/2017), que estabelece atribuições da União na regulação e nos investimentos para o saneamento e lista as atribuições dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de prestadores de serviços No Brasil, a sustentação da operação e da manutenção por meio da tarifa encontra-se consolidada, havendo subsídios ao setor Estados, municípios e prestadores de serviços têm praticado distintas formas de tarifa social da água (TSA) para garantir preços acessíveis à população mais pobre Em tempos de pandemia, compreende-se que medidas adicionais são necessárias para proteger a população mais carente e garantir a água como direito humano Ao ficar mais tempo em casa, tendo cuidados necessários de higiene, é esperado um aumento da conta mensal A partir dessa preocupação, o objetivo desta nota técnica é subsidiar a ação das autoridades no sentido de reduzir o impacto da perda de capacidade de pagamento da conta de água e não transferir para a população carente o aumento do gasto e do endividamento com os serviços de água e esgotamento sanitário durante e logo após a pandemia Para tanto, estimam-se: i) os custos atuais da TSA;ii) os valores de mudança de faixa de consumo;e iii) os cenários para auxiliar decisões Os resultados indicam o alcance entre 32 milhões de pessoas e 38 milhões de pessoas, a depender do cenário, com custo de R$ 386 milhões/mês, a cargo de governos e titulares da TSA Considera-se que medidas dessa natureza, além de garantir a água para higiene, alimentação e usos domésticos, resultarão em apoio aos sistemas de governança e ajuda à população para valorizar os serviços e dinamizar o setor no período pós-crise Este estudo sugere as áreas responsáveis para coordenar e viabilizar tecnicamente a operação
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