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1. Registros de informações referentes às doenças dos pacientes. 2. Prontuário médico: documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. (Resolução CFM n. 1638/2002. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1638_2002.htm)
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