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  • 1) Evento em que um FETO é nascido vivo com batimentos cardíacos ou RESPIRAÇÃO indiferentemente da IDADE GESTACIONAL. Tal nativivo é chamado de RECÉM-NASCIDO. 2) É a expulsão ou extração completa do corpo da mãe de um produto de concepção que, independentemente da duração da gravidez, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva. (Fontes: CID-10, vol.2, rev. e ampl. 2008; Ministério da Saúde, Brasil. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo, 2011. Disponível em: http://www.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/88/2015/11/inst_dn.pdf) Produto de concepção expulso pela mãe ou dela extraído, independente da duração da gravidez, e que respira ou mostra algum outro sinal de vida (batimento cardíaco, pulsação do cordão umbilical ou movimentos claros dos músculos voluntários) tanto antes como depois do corte do cordão umbilical; nado-vivo. (Fonte: Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, 2002)
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