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1) Remoção de um medicamento do mercado motivada pela identificação de uma propriedade intrínseca do medicamento que resulta em sério risco à saúde pública. 2) Suspensão, como medida de segurança sanitária, da fabricação, da distribuição, da comercialização/venda e da dispensação de medicamentos. (Fonte: Resolução RDC n. 96, de 8 de novembro de 2000)
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